De acordo com a resolução
CONSU No 06/2007
Compete
à área de Matemática (Art. 22):
I - elaborar o anteprojeto do Plano de Atividades da área de conhecimento e concretizar sua posterior execução;
II - sugerir a distribuição dos encargos docentes e, quando for o caso, a distribuição das disciplinas, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos do saber afins, a serem ofertados, observadas as solicitações dos respectivos Colegiados de Curso;
III - elaborar, atualizar e revisar os programas das disciplinas, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos do saber afins e bibliografias;
IV - definir os conteúdos específicos das unidades de ensino das disciplinas ministradas por mais de um docente;
V - analisar, emitindo
parecer sobre projetos de pesquisa e extensão encaminhados pelo Diretor
do Departamento;
VI - analisar, emitindo parecer, e acompanhar os planos e relatórios individuais de trabalho – PIT e RIT dos docentes de sua área;
VII - outras atividades
no âmbito de sua competência, cuja realização exige atuação em
grupo.
Compete ao coordenador
da área de matemática (Art. 24):
O acompanhamento das
atividades acadêmicas da área de matemática.
Coordenador: Prof. Dr. Sérgio Mota Alves
E-mail: matemática@uesc.br
Fone: (73) 3680.5355